Publicado em 09/03/2018
Abaixo informações de quem deverá declarar, os documentos necessários e as principais novidades:
– Obrigatoriedade de Apresentação:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
Obs: A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
– Do prazo de apresentação:
O período de apresentação da Declaração começará no dia 1º de março e será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.
– Documentos necessários:
Se faz com novo profissional pela primeira vez ele(a) precisará da cópia da declaração do IR de 2017;
Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários);
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
Recibos de despesas com instrução dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
Informe de rendimentos de aluguéis pagos/recebidos;
Comprovante de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros, e pessoas físicas como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, e outros;
Informe de pagamentos da previdência complementar;
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
CPF de cônjuge;
Dados do empregado doméstico (NIT, CPF e nome) com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
Localização, área do imóvel, inscrição imobiliária, data de aquisição, matrícula do imóvel e nome do Cartório de todos os imóveis inclusive os já declarados em anos anteriores (importante a colocação destes dados já este ano, passa a ser obrigatório em 2019);
Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa, número do renavam e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017 com as respectivas parcelas pagas no ano;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com Informe de rendimentos, o FGTS, o seguro desemprego;
Número do Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.
– Principais Novidades
Exemplos:
Imóveis -> Data de aquisição, endereço, inscrição imobiliária (IPTU), área do imóvel.
Veículo -> Renavan
Para maiores informações agende seu horário pelos telefones de contato da Silas Contabilidade ou pelo e-mail atendimento@silascontabilidade.com.br